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Notícias→DIRETO DA REDAÇÃO→Homem é condenado a pagar R$ 10 mil por transfobia em shopping de Rio Preto (SP)
Imagem: Bandeira Trans

Homem é condenado a pagar R$ 10 mil por transfobia em shopping de Rio Preto (SP)

Decisão da Justiça reconheceu humilhação sofrida por mulher trans no ambiente de trabalho e determinou indenização por danos morais

Por Redação
11 de Março de 2026 às 09:05

A Justiça condenou um homem a pagar R$ 10 mil por danos morais após um caso de transfobia registrado dentro de um shopping na zona Norte de São José do Rio Preto. A decisão é da 5ª Vara Cível e foi assinada pelo juiz Ângelo Márcio de Siqueira Pace.

De acordo com o processo, a vítima, Nicole Heloísa Violet Teixeira da Silva, mulher trans que trabalhava como fiscal de loja em um supermercado localizado no Shopping Cidade Norte, foi alvo de provocações por parte de um funcionário de uma loja de eletrodomésticos anexa ao centro de compras.

Segundo a ação, o homem teria insistido em se referir à vítima com termos masculinos como “irmão” e “rapaz”, além de questionar, em tom de deboche, se ela seria “o novo segurança” da loja. Mesmo após outra funcionária esclarecer que Nicole era uma mulher, o acusado teria continuado com as provocações diante de outras pessoas, causando constrangimento e humilhação.

Nicole registrou boletim de ocorrência relatando que, apesar de sua identidade de gênero feminina ser pública e conhecida no local de trabalho, o homem insistiu em tratá-la de forma inadequada.

Na sentença, o magistrado destacou que a conduta configura violação à dignidade da pessoa humana, à honra e ao direito à identidade de gênero, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano.

O juiz também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece que atos de transfobia podem ser enquadrados nas regras da Lei nº 7.716/1989, legislação que trata de crimes de discriminação.

Diante disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios.


Declaração da vítima

Segundo o advogado Uederson de Moraes Duarte, que representou Nicole no processo, a cliente afirmou que a decisão tem valor simbólico, apesar de não apagar o sofrimento vivido.

“A Nicole me disse algo que marcou: ‘Poderia ser 100 mil reais a condenação, eu preferia não ter passado por isso. Mas que sirva de lição para esse tipo de pessoa’. Isso mostra que o dinheiro não apaga a humilhação, mas a responsabilização é fundamental”, relatou o advogado.

A sentença foi proferida em 4 de março de 2026 e ainda cabe recurso.

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