Promoções
Notícias
Notícias
BUXIXO DA GENTEDIRETO DA REDAÇÃO
ProgramaçãoAnuncie
00:53
AO VIVO
Rádio Kairós FM - A Rádio da Gente!
Notícias
Notícias→DIRETO DA REDAÇÃO→Eleições suplementares: eleitores de Neves Paulista vão às urnas neste domingo (6)

Eleições suplementares: eleitores de Neves Paulista vão às urnas neste domingo (6)

04/04/2025

Por .
04 de Abril de 2025 às 09:22

No próximo domingo (6), o eleitorado de Neves Paulista irá às urnas para eleger um novo prefeito, que ocupará a chefia do Executivo municipal até o final de 2028. Estão aptos a votar as eleitoras e os eleitores cadastrados regularmente e com domicílio eleitoral no município até 6 de novembro de 2024. Esse pleito faz parte das eleições suplementares aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 20 de fevereiro, durante sessão plenária. A decisão foi formalizada por meio da resolução TRE-SP nº nº 664/2025.

De acordo com a 72ª ZE – Mirassol, responsável por Neves Paulista, são 7.084 eleitores cadastrados, com votação ocorrendo em 22 seções distribuídas por quatro locais. O pleito será realizado das 8h às 17h.

Por que acontece uma eleição suplementar em Neves Paulista?

Em setembro de 2024, o juiz da 72ª ZE indeferiu o registro de candidatura de Reginaldo Paulino da Silva, da coligação Renova Neves (Podemos, PL e União Brasil) na ação nº 0600462-14.2024.6.26.0072. O TRE-SP manteve a decisão.

Reginaldo foi condenado na ação penal nº 0026262-83.2015.8.26.0576 pelo crime de furto qualificado privilegiado (artigo 155, §2º e §4º, inciso II, do Código Penal). A pena foi cumprida em 16/4/2020, resultando na inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “e”, item 2, da Lei Complementar nº 64/90, que impede candidaturas por oito anos após o cumprimento da pena.

Ele recorreu, mas o TSE negou o pedido em dezembro de 2024, mantendo o indeferimento do registro. Apesar disso, concorreu ao cargo de prefeito ao lado do vice Hélio de Carvalho, recebendo 2.020 votos (38,55% dos votos válidos) e ficando em primeiro lugar na eleição.

As chapas que disputam a nova eleição de Neves Paulista são:

  • Kiko Rossali (PL / prefeito) e Hélio Carvalho (Podemos / vice-prefeito)
  • Betinho Milani (PSD / prefeito) e Sirlei Maria da Costa (PSD / vice-prefeita)
A Resolução TRE-SP 664/2025 regulamenta a realização da eleição em Neves Paulista.

Eleições Suplementares

O Código Eleitoral determina a realização de eleições suplementares quando o candidato eleito perde o mandato por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, §3º) e ainda restam mais de seis meses de mandato.

Os procedimentos para a votação em uma eleição suplementar são os mesmos de um pleito ordinário.

Voto obrigatório ou facultativo

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens entre 16 e 17 anos. Para votar, é necessário ter título de eleitor e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Documentos permitidos

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título. Para usar apenas o e-Título, o app deve exibir a foto do eleitor, o que só ocorre se houver cadastramento biométrico. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou documentos digitais (RG e CNH).

Celular proibido na cabine

O uso de celulares na cabina de votação é proibido. O eleitor deve deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas e filmadoras também são vetadas para garantir o sigilo do voto.

Preferência para votar

Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação. O mesmo vale para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e acompanhantes, conforme necessidade verificada pelo presidente da mesa.

Justificativa

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência pelo e-Título, das 8h às 17h, ou presencialmente em locais de votação. Após a eleição, a justificativa pode ser feita em até 60 dias via e-Título, Sistema Justifica ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. É necessário anexar documentação comprobatória para análise da Justiça Eleitoral.

Crimes de boca de urna

Os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando camisetas, bonés, broches e adesivos. No entanto, é proibido fazer boca de urna, tentar convencer eleitores a votar ou não votar em determinado candidato, divulgar propaganda política, realizar aglomerações com vestuário padronizado, usar alto-falantes, fazer comícios ou distribuir brindes, alimentos e transporte indevido.

Veja mais

BUXIXO DA GENTE
1.
Parada LGBT+ reúne 4 milhões na Paulista com shows e debates. Fotos!
DIRETO DA REDAÇÃO
2.
Jovem é sequestrada, torturada e abandonada nua em canavial em Monte Aprazível (SP)
DIRETO DA REDAÇÃO
3.
Após transplante de medula, jovem de Bady Bassitt (SP) faz apelo por doação de sangue
DIRETO DA REDAÇÃO
4.
Pedágios ficam mais caros nas rodovias das regiões de Rio Preto e Araçatuba
DIRETO DA REDAÇÃO
5.
Governador Tarcísio de Freitas anuncia R$ 16 milhões para criação de Centro Especializado em Queimados no Hospital de Base de Rio Preto
© 2025, Rádio Kairós FM.
Todos os direitos reservados.
Rua 9 de Julho, 1987, Centro, MIRASSOL - SP, 15130-067
(17) 3243-2040producao@kairosfm.com.br

Desenvolvido por
Ao vivoNotíciasProgramaçãoPromoçõesMais
AO VIVO
Rádio Kairós FM - A Rádio da Gente!
AO VIVO
Rádio Kairós FM - A Rádio da Gente!