TJ suspende efeitos de lei que criou o Tarifa Zero em Mirassol
O Tribunal de Justiça (TJ-SP) suspendeu os efeitos da Lei nº 4.943/2025, aprovada pela Câmara de Mirassol, que instituiu o 'Programa de Tarifa Zero' para acompanhantes de alunos da rede municipal de ensino no transporte coletivo.
Por Por Daniele JAMMAL - Dhoje Interior
10 de Julho de 2025 às 15:51
A decisão do relator Ricardo Dip foi publicada na última terça-feira, 8, e atendeu a pedido do prefeito Edson Ermenegildo (PSD) que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Legislativo local.
De acordo com os autos do processo, a lei concede isenção tarifária a acompanhantes de crianças de até 6 anos, matriculadas na rede municipal e sem transporte escolar gratuito. A legislação estabeleceu como critérios que os beneficiários residam a mais de 2 km da escola, sejam cadastrados no CadÚnico e obtenham cartão personalizado emitido pela Secretaria de Trânsito.
No texto legal, agora suspenso, foram definidas as regras de uso, limites de trajeto e controle pelas Secretarias de Educação e Trânsito.
O prefeito mirassolense alegou na ADI que a lei é inconstitucional por usurpação de competência do Executivo, ao tratar de matéria administrativa; criou despesa sem previsão orçamentária; impôs obrigações a secretarias municipais, sem iniciativa do Executivo; e violou o princípio da separação dos poderes, conforme a Constituição do Estado de São Paulo e precedentes do STF (Tema 917).
No despacho, o desembargador mencionou decisões anteriores do TJ-SP que invalidaram leis semelhantes de isenção tarifária por interferirem na competência do Executivo e concedeu tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da Lei nº 4.943/2025.