A declaração de Zé Felipe, feita na manhã desta quarta-feira (1º/4), de que pretende limitar as viagens internacionais dos filhos com Virgínia Fonseca, inclusive durante a Copa do Mundo, como planejado por Virginia, trouxe à tona uma dúvida comum entre pais separados: afinal, o que diz a lei sobre menores viajando ao exterior com apenas um dos responsáveis? Para entender e esclarecer essa questão, os advogados Daniel Blanck, especialista em Direito de Família, e o Pedro Henrique Francisco Castilho, especialista em Direito Aéreo.
Separados desde maio de 2025, Zé Felipe e Virginia Fonseca mantêm a guarda compartilhada dos três filhos, Maria Alice, de 5 anos, Maria Flor, de 3 anos, e José Leonardo, de 1 ano. No entanto, esse tipo de guarda não dá autonomia total para decisões como viagens internacionais.
De acordo com o advogado de Direito de Família Daniel Blanck, a exigência legal é objetiva: a saída do país de menores acompanhados de apenas um dos pais depende de autorização expressa do outro.
“Mesmo quando a guarda é compartilhada, a regra geral é bastante clara: para que uma criança ou adolescente menor de 18 anos viaje para fora do Brasil acompanhado de apenas um dos pais, é obrigatória a autorização expressa do outro responsável. A guarda compartilhada significa que as decisões sobre a vida do filho são tomadas em conjunto, mas não elimina a necessidade de consentimento formal para a saída do país”, explicou Daniel Blanck.
A medida, segundo o especialista, tem como objetivo proteger a criança e evitar casos de subtração internacional, garantindo que nenhum dos genitores afaste o filho do convívio com o outro sem consentimento.
Em meio à repercussão da fala de Zé Felipe, os especialistas são unânimes ao destacar que o consenso entre os pais ainda é a melhor solução, especialmente em casos de rotina internacional frequente, como o de Virgínia.
“Quando há conflito, tudo se torna mais desgastante e pode acabar sendo decidido por um juiz. Em Direito de Família, o ideal é sempre o diálogo”, conclui Castilho.