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11/02/2026 10:10
Nova lei muda acesso de menores à internet e prevê multas de até R$ 50 milhões
Serão adotadas medidas como verificação de idade, supervisão parental e punições para plataformas, com multas de até R$ 50 milhões
A lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos entrará em vigor em março deste ano. Aprovada pelo Congresso Nacional, em setembro de 2025, a nova lei conhecida como ECA Digital faz alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Uma das novidades da lei é a previsão de que a fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por partes das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.

O presidente Lula assinou uma Medida Provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova legislação.

O ECA Digital passa a ser Lei Federal 15.211/2025. O texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes. 

A lei prevê também regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais. 

"A nova lei do ECA Digital busca garantir que o ambiente digital seja seguro e adequado para crianças e adolescentes. Por exemplo, as plataformas não poderão mais confiar apenas na autodeclaração dos usuários. Devem usar mecanismos confiáveis para verificar a idade real dos usuários e impedir acesso a conteúdos impróprios para menores. As plataformas ainda terão que evitar ou remover conteúdos, tais como exploração ou abuso sexual de menores; cyberbullying, assédio ou incitação à violência; incentivo a suicídio ou automutilação; conteúdos pornográficos ou prejudiciais; publicidade direcionada e práticas predatórias para crianças", explica o juiz da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin. 

Em março, a regra será exigida em todo âmbito digital e as empresas terão que seguir o novo padrão. Em casos de descumprimento da legislação, o projeto prevê advertências com prazo de medidas corretivas em até 30 dias. 

Persistindo a infração, poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, na ausência de faturamento, de até R$ 50 milhões. Será possível ainda suspender temporariamente ou proibir o exercício das atividades de plataformas digitais em caso de as infrações não serem corrigidas.

"O desafio é adaptar os produtos e serviços a essas exigências legais, que vão desde o designer à operação, implementar um sistema confiável de checagem é um desafio técnico e jurídico", explica Bruna Picolin, advogada especialista em Direito Digital. 

A lei exige ainda que as plataformas avaliem o conteúdo que é distribuído para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária e indiquem a todos os usuários sobre a classificação indicativa para o conteúdo divulgado. Tratando-se de propaganda uma série de regras também devem ser respeitadas.

“É vedada a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim”, diz o artigo 22.

Por outro lado, o Conselho Digital, organização que reúne as gigantes da tecnologia Meta, Google, Tiktok, Amazon, entre outras, se manifestou pedindo alterações no texto quando o tema estava em tramitação no Senado. O Conselho Digital criticou o que chamou de obrigações excessivas. 

"A nova lei se aplica a qualquer plataforma ou serviço digital acessível no Brasil por crianças e adolescentes, mesmo que seja de uma empresa estrangeira", finaliza Pelarin.
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