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08/07/2025 09:45
Justiça quer bloquear dinheiro de Lexa e MC Guimê para quitar dívida de R$ 2 milhões
Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de receitas obtidas por Lexa e MC Guimê
A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de receitas obtidas por Lexa e MC Guimê em plataformas de música e empresas do setor financeiro. A medida faz parte de um processo movido por um antigo proprietário de imóvel, que cobra do ex-casal uma dívida acumulada de mais de R$ 2,2 milhões.

De acordo com documentos obtidos pela CNN Brasil, o juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, enviou ofícios ao YouTube, Spotify, Apple Music, Deezer, TikTok, Som Livre e ONErpm, exigindo informações sobre os valores recebidos por ambos os artistas.

Processo começou em 2022

A cobrança se refere ao aluguel de um ponto comercial na zona sul de São Paulo, alugado por Lexa e Guimê em 2021. Segundo o processo, os pagamentos teriam sido interrompidos ainda em 2022, o que motivou a ação de despejo por parte do locador.

Inicialmente, a dívida estava avaliada em R$ 377 mil. No entanto, com os acréscimos de juros, correção monetária, multas e honorários advocatícios, o valor ultrapassou os R$ 2 milhões. Em maio de 2024, a Justiça deu prazo de 15 dias para quitação, mas não houve pagamento.

Mesmo separados, ambos seguem responsáveis

Lexa e MC Guimê oficializaram o divórcio em outubro de 2023, mas seguem sendo legalmente responsáveis pela dívida, já que assinaram o contrato juntos. Por isso, o juiz determinou o rastreio e possível bloqueio de rendimentos de ambos, independentemente do atual estado civil.

A decisão também inclui ofícios a bancos digitais, operadoras de cartão de crédito, fintechs e instituições financeiras, em busca de outras fontes de renda e valores disponíveis. Até o momento, Lexa e Guimê não se pronunciaram sobre o andamento do processo.

O caso pode ter novos desdobramentos, caso os valores encontrados não sejam suficientes para cobrir a dívida total.

Aqui a íntegra da nota oficial

A defesa da artista Lea Cristina Araújo da Fonseca, conhecida como Lexa, vem a público esclarecer que os processos que envolvem seu nome tramitam sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes específicos sobre seu conteúdo.

Todavia, é importante destacar que a artista sempre buscou resolver a controvérsia de forma proativa e transparente, por meio de composição extrajudicial, tendo apresentado propostas concretas com valores e bens consideráveis. Essas tentativas, no entanto, não obtiveram êxito por ausência de consenso entre as partes, apesar da clara boa-fé demonstrada por Lexa.

Quanto às alegações recentemente veiculadas na imprensa, esclarece-se que não houve, até o presente momento, qualquer determinação judicial que autorize a penhora de direitos autorais, plataformas digitais, gravadoras ou uso de imagem da artista. As medidas citadas foram requeridas exclusivamente pela parte contrária, e não foram deferidas pelo Juízo responsável pelo caso.

A última decisão proferida pelo juízo de origem refere-se apenas à penhora no rosto dos autos sobre valores devidos a terceiros (Michel Eduardo Silva), oriundos de ações autônomas de natureza trabalhista e alimentar, créditos esses não vinculados diretamente à artista Lexa. Portanto, qualquer afirmação no sentido de que teria havido ordem judicial de bloqueio de receitas da cantora é absolutamente inverídica e distorcida da realidade processual.

Cabe reforçar que o próprio Ministério Público já se manifestou contrariamente à tramitação da notícia-crime na esfera penal, apontando que a matéria deve ser tratada no juízo cível, além de destacar a ausência de fundamento legal para pedidos de bloqueio de redes sociais ou passaporte.

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