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Notícias→DIRETO DA REDAÇÃO→TJ anula lei que criou regras para duração de sinalização em obras públicas

TJ anula lei que criou regras para duração de sinalização em obras públicas

Declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Por Daniele JAMMAL - Dhoje Interior
11 de Setembro de 2025 às 08:49

A Lei Municipal de nº 14.746, que dispõe sobre a sinalização definitiva de trânsito nas vias após e realização de obras de pavimentação, recapeamento, recuperação ou manutenção, em Rio Preto, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A decisão dos desembargadores foi unânime. 

O prefeito coronel Fábio Candido (PL) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a lei, que estabeleceu regras específicas para duração da restauração da sinalização de trânsito nas vias públicas em razão da realização de obras públicas, violou os arts. 5º, caput e §1º, 47, incisos II e XIV e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo e afrontou os princípios da separação dos poderes e da reserva da administração.

Para o relator Álvaro Torres Júnior, "há, pois, vício formal de iniciativa, pois a lei de iniciativa parlamentar invadiu as atribuições do chefe do Poder Executivo, ofendendo os princípios da separação dos poderes e da reserva de administração, em violação aos arts. 5º, 47, II e XIV e 144 da Constituição Estadual".

Conforme o acórdão, "o recapeamento de avenidas ou de vias de maior fluxo, no que concerne à sinalização horizontal, sem respeitar o período de cura do asfalto recém aplicado, não possibilita que essas vias que receberam nova camada asfáltica sejam prontamente pintadas ou sinalizadas, sem o aguardo do período que medeia de 24 a 48 horas, a depender do tipo de intervenção feita, tornando inviável seu fechamento durante esse período. Assim, o projeto se torna inócuo e despiciendo para o tema nele tratado”.

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