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TJ anula lei que criou regras para duração de sinalização em obras públicas
Declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Por Daniele JAMMAL - Dhoje Interior
11 de Setembro de 2025 às 08:49
A Lei Municipal de nº 14.746, que dispõe sobre a sinalização definitiva de trânsito nas vias após e realização de obras de pavimentação, recapeamento, recuperação ou manutenção, em Rio Preto, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A decisão dos desembargadores foi unânime.
O prefeito coronel Fábio Candido (PL) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a lei, que estabeleceu regras específicas para duração da restauração da sinalização de trânsito nas vias públicas em razão da realização de obras públicas, violou os arts. 5º, caput e §1º, 47, incisos II e XIV e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo e afrontou os princípios da separação dos poderes e da reserva da administração.
Para o relator Álvaro Torres Júnior, "há, pois, vício formal de iniciativa, pois a lei de iniciativa parlamentar invadiu as atribuições do chefe do Poder Executivo, ofendendo os princípios da separação dos poderes e da reserva de administração, em violação aos arts. 5º, 47, II e XIV e 144 da Constituição Estadual".
Conforme o acórdão, "o recapeamento de avenidas ou de vias de maior fluxo, no que concerne à sinalização horizontal, sem respeitar o período de cura do asfalto recém aplicado, não possibilita que essas vias que receberam nova camada asfáltica sejam prontamente pintadas ou sinalizadas, sem o aguardo do período que medeia de 24 a 48 horas, a depender do tipo de intervenção feita, tornando inviável seu fechamento durante esse período. Assim, o projeto se torna inócuo e despiciendo para o tema nele tratado”.