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Prefeitura convoca moradores da Estância Vista Alegre para etapa de regularização fundiária
Mirassol publicou edital de notificação para dar andamento à Regularização Fundiária Urbana (REURB) do núcleo urbano informal Estância Vista Alegre
Por Assessoria de Imprensa
28 de Janeiro de 2026 às 09:35
A Prefeitura de Mirassol publicou edital de notificação para dar andamento à Regularização Fundiária Urbana (REURB) do núcleo urbano informal Estância Vista Alegre, localizado às margens da Avenida Antônio Gusson (antiga estrada Mirassol–Ruilândia). O procedimento, registrado no processo administrativo nº 9619/2023, atende decisão judicial transitada em julgado e tem como objetivo regularizar os lotes do imóvel inscrito na matrícula nº 8.079 do Registro de Imóveis de Mirassol.
Todos os detentores, titulares de direito, posseiros, proprietários, confrontantes, confinantes e demais interessados na Estância Vista Alegre têm prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do edital, para se manifestar sobre a REURB. É necessário apresentar cópia do título de aquisição (como contrato de compra e venda, escritura ou outro documento idôneo), com a cadeia de titularidade até os titulares originais da matrícula.
As manifestações – inclusive eventuais discordâncias sobre confrontações, legitimidade de titulação ou outros direitos – devem ser apresentadas por escrito diretamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo também admitidas sugestões pelo e-mail da Coordenadoria de Habitação Urbana: habitacao@mirassol.sp.gov.br.
Considerando o trânsito em julgado da referida sentença e o descumprimento da obrigação de fazer, a qual deveria ter sido cumprida no prazo máximo de (02) dois anos pelos réus originários, responsáveis pela implantação do empreendimento, Gilberto Colombo Antônio Elzark e Lea Romilda Neves Elzark, consistente na Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado "ESTÂNCIA VISTA ALEGRE", a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL assume a condição de AGENTE PROMOTOR da Regularização Fundiária Urbana - Social (REURB - S)
A regularização foi classificada predominantemente como REURB-S (Social), podendo alguns casos se enquadrar em REURB-E (Específica), conforme avaliação social e de renda junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. De acordo com o edital, a falta de manifestação no prazo de 60 dias será interpretada como concordância com a REURB e aceitação tácita do pedido, nos termos da legislação federal vigente.
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