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Imagem: Divulgação/Botafogo
Filho de Eliza Samudio, Bruninho assina 1º contrato profissional com o Botafogo
Acordo foi anunciado pelo clube na data em que o atleta completou 16 anos
Por Guilherme Giagio
11 de Fevereiro de 2026 às 10:26
O goleiro Bruno Samudio, filho do ex-goleiro Bruno e de Eliza Samudio, assinou o primeiro contrato profissional com o Botafogo nesta terça-feira (10/2). O acordo foi firmado na data em que o jovem completou 16 anos. Integrante das categorias de base do clube carioca desde 2024, ele é um dos destaques da equipe e acumula passagens pela Seleção Brasileira.
“É um momento muito especial para mim. Assinar meu primeiro contrato profissional com o Botafogo é a realização de um sonho. Sou muito grato ao clube pela confiança e vou seguir trabalhando forte para evoluir cada vez mais e ajudar o Glorioso a alcançar novos objetivos”, celebrou o menino.
Augusto Oliveira, diretor das categorias de base do Botafogo, ressaltou a importância do novo contrato: “Simboliza o reconhecimento de um trabalho construído com muita dedicação dentro do clube. Ele teve uma temporada de alto nível, sendo protagonista com a camisa do Botafogo e também com a Seleção Brasileira. Esse passo reforça o nosso compromisso em valorizar atletas formados aqui e traduz o que buscamos nas categorias de base: formar jogadores preparados, identificados e prontos para vestir a camisa do Botafogo”.
Em 2025, Bruninho conquistou o Sul-Americano Sub-15 com a camisa do Brasil. O goleiro de 1,95m foi um dos destaques da equipe no torneio e defendeu um pênalti na grande final, contra a Argentina. O jovem é filho de Eliza Samudio e do ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado a mais de 22 anos por homicídio, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver contra a modelo.
O crime foi cometido em julho de 2010 — à época, Bruninho, tinha apenas três meses. Bruno progrediu para a liberdade condicional em 2023, mas a decisão foi revista pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, que no último dia 6, deu um prazo de cinco dias para o condenado regularizar o benefício após se não comparecer ao ato obrigatório de formalização.
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