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Médicos são condenados a devolver mais de R$ 136 mil à Santa Casa após laqueadura irregular em Rio Preto (SP)
Justiça entendeu que procedimento de esterilização foi realizado sem autorização durante parto em 2016
Por Redação
18 de Maio de 2026 às 09:36
A Justiça de São José do Rio Preto condenou dois médicos a ressarcirem a Santa Casa em mais de R$ 136 mil por conta de uma laqueadura tubária realizada em desacordo com as normas de planejamento familiar. A decisão foi assinada pela juíza Patrícia da Conceição Santos, da 10ª Vara Cível da cidade, na última quinta-feira. Cabe recurso.
Segundo a sentença, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia já havia sido condenada anteriormente a indenizar uma paciente e o marido dela por danos morais após a realização de um procedimento de esterilização sem autorização durante o parto da filha do casal, em fevereiro de 2016. A criança morreu logo após o nascimento.
Após quitar a condenação por meio de depósito judicial no valor de R$ 136.289,35, o hospital ingressou com uma ação regressiva contra os médicos Lívia Adriano Vieira e Fábio Henrique Rodrigues Teles, apontados como responsáveis pela cirurgia.
Conforme os autos, a Santa Casa sustentou que apenas forneceu estrutura hospitalar e equipe para o procedimento, sem participar da decisão clínica relacionada à realização da laqueadura.
Na sentença, a juíza acolheu esse entendimento e afirmou que a responsabilidade direta pela conduta médica era dos profissionais que integravam a equipe cirúrgica.
A defesa dos médicos alegou, entre outros pontos, que a paciente teria manifestado interesse na realização da laqueadura e que havia autorização do cônjuge para o procedimento. Também sustentou que não houve erro médico e questionou a responsabilidade individual dos profissionais.
Ao julgar o caso, a magistrada concluiu que ficaram demonstrados a conduta, a culpa e o nexo causal, ressaltando que o dano reconhecido judicialmente decorreu da atuação dos réus.
Com isso, os médicos foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 136.289,35 à Santa Casa, acrescidos de correção monetária e juros de mora. Eles também deverão arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
As defesas de ambos informaram que devem entrar com recurso assim que a decisão for publicada no Diário Oficial.
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