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Justiça livra ex-secretário de Saúde de oitiva obrigatória na CEI

Decisão reconhece Rubem Bottas como investigado e impede sanções por ausência em comissão

Por Camila Furlanetto – DHoje Interior · 2 min de leitura

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Foto: Eduardo Verissimo
A Justiça blindou o ex-secretário municipal de Saúde de Rio Preto, Rubem de Oliveira Bottas Neto, contra novas convocações da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal, garantindo-lhe o direito de faltar às oitivas e de permanecer em silêncio sem sofrer sanções. A apuração investiga possíveis irregularidades em convênio firmado entre o município e a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca.

A decisão em sede de habeas corpus preventivo é da juíza Cláudia de Abreu Monteiro de Castro, da Vara Regional das Garantias de Rio Preto, em ação impetrada pelo advogado Renato. A sentença reconheceu formalmente Bottas como investigado no âmbito da comissão e determinou que seu comparecimento às oitivas relacionadas ao Requerimento nº 672/2026 seja facultativo.

Com isso, eventual ausência do ex-secretário não poderá resultar em sanção, condução coercitiva ou responsabilização pelos crimes de desobediência e falso testemunho. A determinação também se aplica a eventuais novas convocações da mesma comissão ligadas aos mesmos fatos.

Segundo a sentença, Bottas ocupava o cargo de secretário de Saúde quando o convênio foi firmado e foi um dos signatários do acordo. Ele já havia sido ouvido pela comissão em 21 de maio deste ano, ocasião em que exerceu o direito ao silêncio.

Caso decida comparecer às próximas oitivas, Bottas poderá permanecer em silêncio diante de perguntas que possam levá-lo à autoincriminação, inclusive sobre fatos relacionados a uma ação civil de improbidade administrativa. A Justiça também assegurou a presença permanente de advogado, com direito a comunicação reservada, e a dispensa da assinatura de termo de compromisso de dizer a verdade, devido à sua condição de investigado.

Na decisão, a magistrada citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo os quais o direito à não autoincriminação também se estende a investigados convocados por comissões parlamentares de inquérito. 

O benefício foi concedido com a confirmação das liminares anteriores, e a sentença determinou a comunicação oficial ao presidente da CEI, vereador Renato Pupo de Paula, e à Câmara Municipal.

DIRETO DA REDAÇÃO

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