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FAIXA AZUL PARA MOTOS: Prefeitura de São José do Rio Preto consegue liminar para suspender lei municipal

O desembargador relator Gomes Varjão, do Tribunal de Justiça (TJ-SP) de São Paulo, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), contra a Câmara Municipal.

Por Daniele JAMMAL – Dhoje Interior
16 de Julho de 2025 às 09:43

O desembargador relator Gomes Varjão, do Tribunal de Justiça (TJ-SP) de São Paulo, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), contra a Câmara Municipal.

A Prefeitura questiona na ação a constitucionalidade da Lei Municipal nº 14.747/2024, que determina a criação de faixa exclusiva para motocicletas (“faixa azul”) nas avenidas de grande fluxo da cidade.

Segundo os autos do processo, a lei foi criada por iniciativa parlamentar e vetada pelo prefeito, mas o veto foi rejeitado pelos vereadores. 

Na ADIn, o prefeito alega violação ao princípio da separação dos poderes, pois a lei impõe ao Executivo uma obrigação de gestão.

Também defende a invasão de competência legislativa federal, pois o assunto é regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997). E desrespeito à Constituição Federal e à Constituição do Estado de São Paulo.

No acórdão, Gomes Varjão reconheceu a probabilidade do direito invocado, pela aparente interferência do Legislativo nas atribuições do Executivo; e o perigo de dano, pelo risco de gastos públicos indevidos.

Ao conceder a liminar, o desembargador suspendeu os efeitos da Lei nº 14.747/2024, com efeito ex nunc (a partir da decisão), até o julgamento final da ação.

Os próximos passos jurídicos serão solicitação de informações ao presidente da Câmara Municipal, citação da Procuradoria-Geral do Estado para manifestação e vista dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça.

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