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Notícias→BUXIXO DA GENTE→STJ nega por unanimidade pedido de prisão domiciliar de Deolane Bezerra
Imagem: Reprodução Globo

STJ nega por unanimidade pedido de prisão domiciliar de Deolane Bezerra

Presa desde 21 de maio, Deolane é investigada em uma operação que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC)

Por Karol Gomes
10 de Junho de 2026 às 09:10

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido da defesa de Deolane Bezerra para converter sua prisão preventiva em prisão domiciliar. O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (9/6) e foi transmitido ao vivo pelos canais oficiais da Corte.

Presa desde 21 de maio, a influenciadora e advogada é investigada em uma operação que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Na audiência, o advogado da influenciadora, Dr. Aury Celso Lima Lopes Júnior, apresentou uma sustentação oral em que afirmou que sua cliente não possui qualquer envolvimento com atividades criminosas e defendeu a revogação da prisão, classificando-a como excessiva e midiática.

“O objeto muito claro, muito bem circunscrito, é um HC de liberdade e não demanda dilação probatória. O primeiro aspecto que a defesa gostaria de enfatizar é a necessidade de superar a súmula 691, considerando que é uma prisão teratológica (ilegal)”, afirmou.

O defensor argumentou que a prisão preventiva teria deixado de cumprir seu caráter excepcional e ressaltou a condição de Deolane como mãe de uma criança menor de 12 anos. “Trata-se de uma advogada, uma mãe primária, com uma filha menor de 12 anos, que dependia exclusivamente dela. Não é um crime com violência grave ou ameaça”, declarou.

Segundo o advogado, a influenciadora foi alvo de uma investigação que se estendeu por cerca de quatro anos sem que, nesse período, fosse convocada para prestar esclarecimentos às autoridades.

“A paciente foi investigada exaustivamente de 2022 a 2024. Ficou quatro anos sendo investigada pela polícia e pelo Ministério Público. Em nenhum momento foi chamada para prestar uma informação ou um esclarecimento”, disse.

A defesa também alegou que não há risco para a produção de provas nem possibilidade de fuga, uma vez que os bens da investigada já estão bloqueados e o material considerado relevante para a investigação já foi recolhido.

“Não existe a atualidade do perigo e não existe qualquer risco para a prova. Todo o patrimônio da paciente está bloqueado. A prova digital está assegurada”, sustentou.


Críticas à operação

Durante a sustentação oral, Aury Celso Lima Lopes Júnior também criticou a forma como a prisão foi realizada, afirmando que houve exposição excessiva da influenciadora diante da filha.

“É uma paciente advogada, empresária, primária, e que é presa em casa, com emprego de fuzil, armamento pesado, na frente da filha, uma prisão totalmente midiática”, afirmou.

Em outro momento, o advogado disse que a operação causou impactos emocionais na criança.

“Não se humilha uma mãe dessa forma, ministro. Com certeza aqui o que se fez foi uma prisão midiática para humilhar um personagem. Porque o que se estava prendendo ali era um personagem. Mas efetivamente quem está presa é uma mulher de carne e osso, que tem uma filha com 9 anos”, declarou.

Ao final da manifestação, a defesa voltou a pedir a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas ou, alternativamente, pela prisão domiciliar.

“Ela não precisa aguardar presa. Pode aguardar em liberdade e essa prisão pode ser substituída por prisão domiciliar ou outras cautelares diversas”, concluiu.


Habeas corpus negado

Apesar dos argumentos apresentados, os cinco ministros da Quinta Turma acompanharam o entendimento do relator e decidiram rejeitar o recurso, mantendo Deolane Bezerra presa preventivamente.

“O meu entendimento está em consonância com a jurisprudência dessa Corte, firmada no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, especialmente ratificando todos os argumentos do ministro relator, entendendo que não é caso de decisão teratológica ou desprovida de qualquer fundamentação. E também concordo com a recomendação de celeridade. Diante do exposto, o resultado do julgamento, a quinta turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental com a recomendação ao Tribunal de Justiça de celeridade”, declarou a ministra Maria Marluce Caldas.

A influenciadora também foi indiciada pela Polícia Civil pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Vérnix.

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