Eleitores podem solicitar voto em trânsito até dia 20 de agosto
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem votar em trânsito. O pedido pode ser solicitado até o dia 20 de agosto no cartório eleitoral ou online
Por Redação
22 de Julho de 2026 às 09:50
O voto em trânsito permite que haja a transferência para outro município, desde que a cidade tenha mais de 100 mil eleitores. Se o novo local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Agora, caso contrário, apenas será habilitada a votação para presidente da República.
A legislação eleitoral também prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos, como pessoas presas provisoriamente, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas e outros grupos.
Esta medida busca garantir que todos possam exercer o direito ao voto.
Como solicitar
O pedido de habilitação para voto em trânsito pode ser solicitado até 20 de agosto, de forma presencial em um cartório eleitoral ou de forma on-line, através do Autoatendimento Eleitoral. Entretanto, esta medida não pode ser solicitada pelos eleitores que possuem domicílio eleitoral no Brasil e estiverem viajando para o exterior na eleição.
Outras hipóteses
A transferência temporária do local de votação também pode ser solicitada por aqueles que forem atuar diretamente na organização das eleições, como mesários e as demais pessoas convocadas para prestar apoio logístico. Para este grupos, o prazo é diferente, podendo ser solicitado até o dia 28 de agosto.
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